Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2594, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

"Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, para constar que o valor da hora/aula do cargo de Professor Assistente (PEBI E PEI) passa de R$ 5,00(cinco reais) para R$ 6,00(seis reais); o valor da hora/aula dos cargos de Professor de Informática, Professor de Educação Infantil (PEI), Professor Educação Básica I (PEBI), Professor Educação Básica II (PEBII) passa de R$ 5,60(cinco reais e sessenta centavos) para R$ 6,60(seis reais e sessenta centavos).

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos relativos aos vencimentos/salários, a partir do mês de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2594, DE 2008

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