Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2599, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 02(dois) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro e 04(quatro) cargos de provimentos efetivos de Vigia 11.

Jose Lopes Fernandes Net, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criados 02(dois) cargos de ENFERMEIRO, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-12, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art.2º Ficam criados 04(quatro) cargos de VIGIA II, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de Janeiro de 2006, com Referência R-05, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art.3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Janeiro de 2008.

JOSE LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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Viradouro - LEI Nº 2599, DE 2008

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