Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2691, DE 01 DE JULHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de Ol(um) cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II - (PEB II).

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II), com carga horária de 30 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referência fixada por H./A, de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2691, DE 2008

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