Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2693, DE 03 DE JULHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargos e dá providencias correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos, especificados no anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei; que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da inesma Lei Municipal.

Art. 2º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão de Assessor de Gabinete, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em provimento em comissão, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referências R-03, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2693, DE 2008

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