Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2662, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, com carga horária de 44 horas semanais, que passa a fazer parte do Anexo I, quadro de cargos e carreira do quadro de pessoal, da Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de Dezembro de 2006, com Referência Padrão 03, fixada de acordo com o Anexo II, tabela de vencimentos inicial de cada padrão, da mesma Lei Complementar Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Junho de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2662, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!