Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2678, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargos de provimentos efetivos, e dá providencias correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados os cargos, especificados no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei; que passam a fazer parte do Anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de Janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de junho de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Viradouro - LEI Nº 2678, DE 2008

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