Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2681, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de 03(três) cargo de provimento efetivo de Zelador.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica criado 03 (três) cargo de ZELADOR, com carga horária de 40 horas semanais, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, com Referência R-01, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de junho de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Viradouro - LEI Nº 2681, DE 2008

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