Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2684, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão de Diretor Coordenador para exercício da atividade junto ao Pólo da Faculdade Municipal de Viradouro e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo abaixo especificado, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em provimento em comissão, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com referências fixadas de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal

QTDE.DENOMINAÇÃOCARGA HORÁRIAREF.REQUISITO
01DIRETOR COORDENADOR DE PÓLO DA FACULDADE MUNICIPAL VIRADOURO3012SUPERIOR COMPLETO

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de junho de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI Nº 2684, DE 2008

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