Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2804, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.


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“Dispõe sobre função de Direção, Chefia e Assessoramento da Prefeitura Municipal de Viradouro, gratificação pelo seu exercício, e dá providências correlatas.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Serão considerados como função todo cargo em comissão do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, quando ocupado por servidor municipal titular de cargo em provimento efetivo.

Art. 2º Com fundamento no art. 58, I, e art. 59, § 1º, da Lei Municipal nº 1936/96, Estatuto dos Servidores Municipais, será concedida gratificação ao servidor municipal titular de cargo efetivo, designado ao exercício da função de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo, será a diferença do valor da referência salarial do cargo no qual o servidor é titular e o valor da referência salarial do cargo em comissão, considerado função, ao qual o servidor efetivo for designado.

Art. 2º Será concedida gratificação ao servidor municipal titular de cargo efetivo, designado ao exercício da função de direção, chefia e assessoramento.(Redação dada pela Lei nº 3.418, de 23.08.2017)

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será o resultado da diferença entre a soma da referência salarial do cargo efetivo e eventuais gratificações incorporadas e o valor da referência salarial do cargo em comissão, considerado a função, ao qual o servidor efetivo for designado.(Redação dada pela Lei nº 3.418, de 23.08.2017)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei terá alcance as autarquias municipais, salvo disposições contrárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2762/2009 e nº 2770/2009.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2804, DE 2009

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