Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2801, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que a referência R–16(referência dezesseis) passa do valor de R$ 4.215,75 (quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.419,95 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos); para criar as referências R–17(referência dezessete) e R-18(referência dezoito), com valores fixados em R$ 2.628,00(dois mil seiscentos e vinte e oito reais) e R$ 4.215,75(quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) respectivamente.

Art. 2º Ficam alterados o Anexos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que as referência salarial do cargo de Diretor de Divisão passa de R-10(referência dez) para R-14 (referência quatorze); do cargo de Chefe de Gabinete passa de R-15(referência quinze) para R-16(referência dezesseis); do cargo de Diretor da Divisão Municipal de Ensino passa de R-14(referência doze) para R - 17(referência dezessete), e do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família – PSF passa de R-16(referência dezesseis) para R-18(referência dezoito).

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 4º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2801, DE 2009

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