Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2738, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação 02(dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social II.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social II, com carga horária de 40 horas semanais, que passam a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2354, de 05 de janeiro de 2006, com Referência R-12, fixada de acordo com o Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da mesma Lei Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 22 de janeiro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 2738, DE 2009

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