Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2739, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
Revogado pela Lei nº 2746, de 09.03.2009Dispõe sobre criação de funções gratificadas pelos exercícios de atividades específicas em áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Viradouro.
Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cria Funções Gratificadas de Responsável Técnico do Centro Odontológico de Viradouro e de Responsável Técnico do Centro de Especialidades Odontológicas de Viradouro - CEO.
§ 1º Os exercícios das atividades das funções gratificadas que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente à diferença entre a remuneração do servidor efetivo, dentista, designado para exercê-las e o valor da referência salarial R-12, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.
§ 2º Os servidores municipais, dentistas, designados para as funções gratificas citadas no caput deste artigo, terão uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais, independente da carga horária peculiar do cargo ao qual é titular.
Art. 2º Cria a Função Gratificada de Responsável pelo Controle de Fluxo dos Veículos Municipais.
Parágrafo único. O exercício das atividades da função gratificada que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente à diferença entre a remuneração do servidor efetivo, designado para exercê-la e o valor da referência salarial R-08, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.
Art. 3º Cria a Função Gratificada de Responsável pelos Serviços Administrativos da Divisão Municipal de Ensino e demais Unidades de Ensino da Municipalidade.
Parágrafo único. O exercício das atividades da função gratificada que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente à diferença entre a remuneração do servidor efetivo, Agente Técnico Administrativo, designado para exercê-la e o valor da referência salarial R-12, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 22 de janeiro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal
