Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2746, DE 09 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre criação de funções gratificadas pelos exercícios de atividades específicas em áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria Funções Gratificadas de Responsável Técnico do Centro Odontológico de Viradouro e de Responsável Técnico do Centro de Especialidades Odontológicas de Viradouro - CEO.

§ 1º Os exercícios das atividades das funções gratificadas que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente à diferença entre a remuneração do servidor efetivo, dentista, designado para exercê-las e o valor da referência salarial R-12, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006.

§ 2º Os servidores municipais, dentistas, designados para as funções gratificas citadas no caput deste artigo, terão uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais, independente da carga horária peculiar do cargo ao qual é titular.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2739, de 22 de janeiro de 2009.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 09 de março de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 2746, DE 2009

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