Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2776, DE 25 DE MAIO DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera “referencia salarial” do cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-03-A, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 2º Fica criada a Referência R-03-A, fixada no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais) que passará a constar do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2.354/2006.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 25 de maio de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2776, DE 2009

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