Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera anexos da Lei Municipal nº 2354/2006.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354/2006, a Referência R-15A, fixada no valor de R$ 2.150,00(dois mil cento e cinqüenta reais) e a Referência R-17A, fixada no valor de R$ 2.900,00(dois mil e novecentos reais).

Art. 2º Ficam alterados o Anexos da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006, para constar que as referências salariais dos cargos de “Diretor de Escola”, “Diretor de Divisão”, “Diretor de Escola de Educação Infantil” e “Supervisor de Ensino”, passam da R- 14(referência quatorze) para R-15A (referência quinze A); do cargo de “Chefe de Gabinete” da R-16(referência dezesseis) para R-17A(referência dezessete A); do cargo de “Vice Diretor de Escola” da R-13(referência treze) para R- 15(referência quinze).

Art. 3º As atribuições do cargos em comissão do quadro de servidores da Prefeitura Municipal ficam estabelecidas e/ou reestruturadas na forma do anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a paritr de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de dezembro de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2918, DE 2010

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