Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2864, DE 04 DE MAIO DE 2010.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Extingue o cargos disposto abaixo, que fazem parte do quadro de pessoal, Lei Municipal nº 2354/2006:

QTDE.DENOMINAÇÃOREF.REQUISITOS
01 ASSESSOR FINANCEIRO 04 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO
12 ASSESSOR TÉCNICO 08 PREFERENCIALMENTE C/ CURSO SUPERIOR OU TÉCNICO
01 ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO 07 SUPERIOR ESPECÍFICO – PREF (PEDAGOGIA HABILITAÇÃO MATÉRIAS PEDAGÓGICAS).

Art. 2º Ficam criados 14(quatorze) cargos em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, que passa a fazer parte do anexo IV, quadro de cargos em provimento em comissão, da Lei Municipal n.º 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 3º Fica alterada a referência salarial do cargo de “Assessor de Gabinete”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, passando a ser a Referência R-08, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2.354/2006.

Art. 4º Fica criado 01(um) cargo de ENFERMEIRO, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de maio de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2864, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!