Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2865, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.
PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01(um) cargo de JARDINEIRO, que passa a fazer parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, conforme segue:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS |
---|---|---|---|---|
01 | JARDINEIRO | 40 | 03 | 1º GRAU COMPLETO |
Art. 2º Fica alterada a referência salarial e carga horária do cargo de “Engenheiro Civil”, que faz parte do anexo II, quadro de cargos em provimento efetivo, da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, passando a ser a Referência R-13 e carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de maio de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL