Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2934, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2354/2006.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal nº 2354/2006, a Referência R-08A(referência oito “A”), fixada no valor de R$ 1.051,20,00(hum mil e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 2354/2006, para constar que a carga horária dos cargos de Biólogo 25horas e Engenheiro Agrônomo 25horas passam para 40horas emanais, alterando também a referência salarial de R-05(referência cinco) para R- 08A(referência oito “A”).

Art. 3º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 2354/2006, para constar que a carga horária dos cargos de Assistente Social 25 horas e Assistente Social 40horas passam para 30horas semanais, unificando os cargos que passam a serem denominados unicamente como cargo de Assistente Social, fixando a referência salarial de ambos os cargos na referência R- 12(referência doze).

Art. 4º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 2354/2006, para constar que a carga horária dos cargos de Fonoaudiólogo 25 horas, Psicólogo 25 horas e Terapeuta Ocupacional 25horas passam para 20 horas semanais sem alteração na referência salarial.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2011

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2934, DE 2011

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