Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2935, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Técnico em Enfermagem

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados, que passam a fazer parte dos anexos da Lei Municipal n.º 2354, de 05 de janeiro de 2006:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
06 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 36 05 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN
10 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 01 1º GRAU COMPLETO

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 2935, DE 2011

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