Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2935, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Dispõe sobre criação de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Técnico em Enfermagem
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados, que passam a fazer parte dos anexos da Lei Municipal n.º 2354, de 05 de janeiro de 2006:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITO |
---|---|---|---|---|
06 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 36 | 05 | 2º GRAU COMPLETO E TÉCNICO E COREN |
10 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 40 | 01 | 1º GRAU COMPLETO |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2011.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL