Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2989, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Dispõe sobre criação de cargo de Dentista II, estabelece atribuições do cargo em comissão de COORDENADOR DO PROCON, criado pela Lei nº 2.986/2011 e altera requisito do cargo de Professor de Educação Física Esportiva.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria um cargo de Dentista II, conforme tabela abaixo:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
01 DENTISTA II 40 12 SUPERIOR ESPECIFICO/CRO

Art. 2º Estabelece, através do anexo I, que faz parte integrante da presente Lei, as atribuições do cargo em comissão de COORDENADOR DO PROCON, criado pela Lei nº 2986/2011.

Art. 3º Altera requisito do cargo de Professor de Educação Física Esportiva, conforme segue:

DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA ESPORTIVA
40 11 BACHARELADO/CREF OU
LICENCIATURA PLENA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA/CREF

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2011.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Viradouro - LEI Nº 2989, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!