Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Altera requisito do cargo de Fisioterapeuta.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DO CRAS, conforme segue:

Art. 1º Fica alterado o requisito do cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPEUTA, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 3050, de 05.07.2012)

DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITO
Fisioterapeuta 30 07 Curso Superior em Fisioterapia/ inscrição no CREFITO-3

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3009, DE 2012

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