Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3050, DE 05 DE JULHO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera lei nº 3009/2012, que altera requisito do cargo de Fisioterapeuta.”

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3009/2012, para constar que, onde se lê: “cargo de COORDENADOR DO CRAS”, leia-se “cargo de FISIOTERAPEUTA”.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Julho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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Viradouro - LEI Nº 3050, DE 2012

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