Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3029, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera o anexo IV da Lei 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e dá providências correlatas.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal n.º 2354, de 05 de janeiro de 2006, especificamente no que diz respeito ao tempo de experiência do cargos de “Diretor de Escola”, “Diretor de Escola de Educação Infantil” e “Vice-Diretor de Escola”, em conformidade com as disposições contidas no anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Viradouro 08 de maio de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3029, DE 2012

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