Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3069, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera os anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 Janeiro de 2006, que reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro e dá outras providências.”

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, Lei nº 2354/2006, os seguintes cargos em comissão: 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Supervisor, 01(um) cargo de Assessor de Redação e Imprensa, e 22 (vinte de dois) cargos de Assessor de Gabinete.

Parágrafo único. Dos cargos em comissão citados no caput deste artigo, o cargo de Assessor de Imprensa e Redação, e 17 cargos de Assessor de Gabinete, atualmente ocupados, ficarão extintos na vacância, imediatamente ao ato de exoneração expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento efetivo de Assessor de Divisão, referência “8A”, que passam a fazer parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Viradouro, Lei Municipal nº 2354/2006, de 05 de Janeiro de 2006.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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Viradouro - LEI Nº 3069, DE 2012

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