Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3130, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Cria nova referência salarial no quadro geral de servidores do Executivo Municipal, Lei Municipal nº 2.354/2006, e altera a referência do cargo de Médico de Programa de Saúde da Familia.”

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal Interino de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para criar a referencia salarial R–19 (referência dezenove) no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

Art. 2º Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 2.354/2006, para constar que a referência salarial do cargo de Médico de Programa de Saúde da Família passa de R-18 (referência dezoito) para R-19 (referência dezenove).

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º A presente Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro, 03 de dezembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3130, DE 2013

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