Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3177, DE 24 DE JULHO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera referência salarial do cargo de Agente de Combate as Endemias e altera valor da referência salarial R-03-A. “

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de “Agente de Combate as Endemias”, que faz parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, que passa da referência R-01 para a referência R-03-A, constante dos Anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 2º Fica alterada a Referência R-03-A, que passa do valor de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais) para o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no mínimo em 95% (noventa e cinco por cento) do valor previsto no artigo 2º desta Lei, a contar da data referência do primeiro repasse de que trata a Lei Federal nº 12.994/2014.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de julho de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3177, DE 2014

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