Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3183, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Cria Função de Confiança de Diretor de Escola, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 3 (três) Funções de Confiança de Diretor de Escola, que serão desenvolvidas, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e que tenha concluído o ensino superior e experiência mínima de 2 (dois) anos como docente.

§ 1º O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Diretor de Escola ficará afastado do seu cargo de origem, devendo atuar exclusivamente no desempenho da Função de Confiança.

§ 2º As atribuições das funções ora criadas serão as descritas no anexo que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A designação de servidor para desenvolver as atribuições da função de confiança de Diretor de Escola se dará através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º O servidor designado para desenvolver a função de confiança de Diretor de Escola receberá, a título de gratificação, o valor resultando da diferença entre o salário base de seu cargo de origem e a referência salarial R-15/A, constante do Anexo V, tabela de vencimentos/salário, da Lei Municipal n˚ 2.354 nº 2.354/2006.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até que todas as Unidades Escolares existentes no Município de Viradouro contem com direção preenchida por cargo de Diretor de Escola provido mediante prévia aprovação em concurso público.

Município de Viradouro, 31 de julho de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3183, DE 2014

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