Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3184, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, cria nova referência salarial, e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aumento salarial de 3% (três por cento), calculados sobre o salário base dos funcionários públicos da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo do Município de Viradouro.

Art. 2º Fica Criada a referência salarial R-16-A, fixada no valor de R$ 2.505,00 (dois mil quinhentos e cinco reais), que passa a constar dos anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 3º O aumento salarial previsto na presente lei não incidirá sobre a referência criada pelo artigo anterior.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 31 de julho de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3184, DE 2014

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