Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3184, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, cria nova referência salarial, e dá outras providências.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento salarial de 3% (três por cento), calculados sobre o salário base dos funcionários públicos da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo do Município de Viradouro.
Art. 2º Fica Criada a referência salarial R-16-A, fixada no valor de R$ 2.505,00 (dois mil quinhentos e cinco reais), que passa a constar dos anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.
Art. 3º O aumento salarial previsto na presente lei não incidirá sobre a referência criada pelo artigo anterior.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 31 de julho de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL