Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3196, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

Revogada pela Lei nº 3.230, de 20.03.2015

“Dispõe sobre a alteração do art. 5º, da Lei Municipal nº 3.121/2013, Sistema de Controle Interno – SCI do Poder Executivo do Município de Viradouro.“

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 3.121, de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO-SCI será constituído por três (03) servidores do quadro efetivo, nomeados por Portaria pelo Chefe do executivo pelo período de um ano, prorrogável pelo mesmo período sucessivamente, que se manifestarão através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 08 de outubro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3196, DE 2014

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