Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3224, DE 18 DE MARçO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Altera referência salarial do cargo de Inumador.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do cargo de “Inumador”, que faz parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro, que passa da referência R-02 para a referência R-11, constante dos Anexos da Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3224, DE 2015

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