Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3293, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Institui gratificação mensal aos profissionais que especifica, atuantes no Projeto “Sala de Recursos”, criado pela Lei Municipal nº 2.610, de 19 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL VIRADOURO: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos profissionais que fazem parte quadro de funcionários do Município de Viradouro, ocupantes dos cargos de Psicólogo, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional, atuantes no Projeto “Sala de Recursos”, criado pela Lei Municipal nº 2.610, de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.292, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de novembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal
