Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3292, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Modifica o anexo II da Lei 2610 de 19 de fevereiro de 2008, mudando o cronograma de desembolso, inserindo um Terapeuta Ocupacional no Projeto Sala de Recursos e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 43, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.610, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo I do referido diploma passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
SALA DE RECURSOS – 2015
I – Justificativa: inalterado
II – Definição: inalterado
III – Objetivos: inalterado
IV – Público alvo: inalterado
V – Critérios para atendimento: inalterado
VI – Critérios de premiação: inalterado
VII – Formação de Grupos: inalterado
VIII – Conteúdos e Metodologia: inalterado
IX – Avaliação: inalterado
X – Cronograma de Desembolso:
Item | Quantidade | Frequência | Custo anual |
Cestas básicas* | 20 | Bimestralmente | R$ 5.600,00 |
Curso de capacitação para equipe | 4 | Trimestralmente | R$ 6.000,00 |
Material de consumo** | - | Anualmente | R$ 500,00 |
Kits pedagógicos | 50 | Bimestralmente | R$ 4.000,00 |
* Cestas básicas fornecidas pela Divisão de Promoção e Assistência Social | |||
** Material de consumo pertinente ao projeto “Sala de Recursos” |
Pessoal | Carga Horária |
02 psicólogos* | 25hs mensais |
01 psicopedagogo* | 25hs mensais |
04 professores especialistas** | 30hs mensais |
01 terapeuta ocupacional* | 25hs mensais |
* Funcionários(as) da Prefeitura do Município gratificados(as) por atividade além da jornada, pela fonte de custeio da sua respectiva lotação originária. | |
** Funcionários(as) da Prefeitura do Município remunerado dentro de sua jornada. |
Art. 2º Os professores especialistas são funcionários do quadro do Magistério Público Municipal que desenvolverão suas atividades dentro da sua jornada pela qual são remunerados. Aos demais profissionais constantes do quadro acima, também pertencentes ao quadro do funcionalismo público municipal será concedida gratificação nos termos dos artigos 1º e 2º (primeiro e segundo) da Lei Municipal nº 2778, de 02 de junho de 2009.(Revogado pela Lei nº 3.293, de 18.11.2015)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 10 de novembro de 2015.
FABIANA LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL