Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3329, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial do cargo de Chefe de Seção e do cargo de Contador.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos efetivos que seguem especificados, constantes do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos:

I – cargo de Chefe de Seção, fica altera da R – 07, no valor de R$ 1.118,00 (um mil cento e dezoito reais), para referência R – 11, no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).

II – cargo de Contador, fica altera da R – 09, no valor de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), para referência R – 11, no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos sobre os vencimentos do mês em curso.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3329, DE 2016

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