Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3418, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.

“ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.804, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º, do art. 58, da Lei Complementar Municipal nº 042/2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.804, de 04 de agosto de 2009, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º Será concedida gratificação ao servidor municipal titular de cargo efetivo, designado ao exercício da função de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será o resultado da diferença entre a soma da referência salarial do cargo efetivo e eventuais gratificações incorporadas e o valor da referência salarial do cargo em comissão, considerado a função, ao qual o servidor efetivo for designado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de agosto de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3418, DE 2017

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