Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3389, DE 15 DE MARçO DE 2017.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a criação de 03 (três) cargos efetivos de Diretor de Escola, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro e dá outras providências”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Diretor de Escola, que passam a fazer parte do quadro de funcionários do Poder Executivo do Município de Viradouro.

Denominação Qtde Ref. Requisitos de Investidura
Diretor de Escola 03 16A Superior Específico/Experiência docente de 02 anos.

Art. 2º As atribuições dos cargos são as que se encontram em vigência, criadas por meio da Lei Municipal n° 3.181, de 01 de agosto de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de março de 2017.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3389, DE 2017

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