Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3479, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a extinção e criação de cargos efetivos do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei:
QTDE. | DENOMINAÇÃO | CARGA | REF. | VALOR | REQUISITO |
---|---|---|---|---|---|
02 | Padeiro | 40 | R – 03/A | R$ 1.345,94 | 1º Grau Completo com Experiência |
05 | Cuidador | 40 | 01 | R$ 1.032,98 | Ensino Médio Completo |
Art. 2° Fica alterada a referência salarial do cargo de Supervisor de Campo do Controle de Vetores e Zoonoses, que passa da R – 04, no valor de R$ 1.032,98 (um mil e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), para referência R – 08/A, no valor de R$ 1.528,67 (um mil quinhentos e vinte e oito e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos:
QTDE. | CARGO | CARGA | REF. | QTDE. REMANESCENTE |
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07 | Instrutor Desportivo | 30horas | S/R | 09 |
07 | Atendente | 40horas | 01 | 24 |
03 | Operador de ETA | 40horas | 01 | 04 |
07 | Escriturário | 40horas | 01 | 20 |
11 | Servente | 40horas | 01 | 15 |
22 | Gari | 40horas | 01 | 08 |
19 | Auxiliar de Divisão | 40horas | 02 | 25 |
12 | Assistente de Seção | 40horas | 03 | 25 |
05 | Assessor de Divisão | 40horas | 08/A | 06 |
Art. 3° Ficam extintos os cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos:
QTDE. | CARGO | CARGA | REF. | QTDE. REMANESCENTE |
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07 | Médico | 20 horas | S/R | 00 |
03 | Aferidor de Hidrômetro | 40horas | 01 | 00 |
04 | Auxiliar de ETA | 40horas | 01 | 00 |
06 | Auxiliar de Campo | 40horas | 01 | 00 |
15 | Auxiliar de Enfermagem | 40horas | 01 | 00 |
01 | Encarregado de Marcenaria | 40horas | 02 | 00 |
01 | Engenheiro Agrônomo | 30horas | S/R | 00 |
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL