Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3479, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a extinção e criação de cargos efetivos do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei:

QTDE. DENOMINAÇÃO CARGA
HORÁRIA
REF. VALOR REQUISITO
02 Padeiro 40 R – 03/A R$ 1.345,94 1º Grau Completo com Experiência
05 Cuidador 40 01 R$ 1.032,98 Ensino Médio Completo

Art. 2° Fica alterada a referência salarial do cargo de Supervisor de Campo do Controle de Vetores e Zoonoses, que passa da R – 04, no valor de R$ 1.032,98 (um mil e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), para referência R – 08/A, no valor de R$ 1.528,67 (um mil quinhentos e vinte e oito e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos:

QTDE.
EXTINÇÃO
CARGO CARGA
HORÁRIA
REF. QTDE.
REMANESCENTE
07 Instrutor Desportivo 30horas S/R 09
07 Atendente 40horas 01 24
03 Operador de ETA 40horas 01 04
07 Escriturário 40horas 01 20
11 Servente 40horas 01 15
22 Gari 40horas 01 08
19 Auxiliar de Divisão 40horas 02 25
12 Assistente de Seção 40horas 03 25
05 Assessor de Divisão 40horas 08/A 06

Art. 3° Ficam extintos os cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos:

QTDE.
EXTINÇÃO
CARGO CARGA
HORÁRIA
REF. QTDE.
REMANESCENTE
07 Médico 20 horas S/R 00
03 Aferidor de Hidrômetro 40horas 01 00
04 Auxiliar de ETA 40horas 01 00
06 Auxiliar de Campo 40horas 01 00
15 Auxiliar de Enfermagem 40horas 01 00
01 Encarregado de Marcenaria 40horas 02 00
01 Engenheiro Agrônomo 30horas S/R 00

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3479, DE 2018

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