Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3510, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Revogada pela Lei nº 3.589, de 05.06.2019“Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º da Lei 3.407/2017.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal 3.407/2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nas ausências ao trabalho em virtude do gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa a adoção e licença paternidade serão descontados a porcentagem de 3,33% por dia de ausência, do valor total mensal do auxílio, considerando o limite mensal de 100%.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL