Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3510, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Revogada pela Lei nº 3.589, de 05.06.2019

“Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º da Lei 3.407/2017.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal 3.407/2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas ausências ao trabalho em virtude do gozo de férias, licença prêmio, licença gestante, licença relativa a adoção e licença paternidade serão descontados a porcentagem de 3,33% por dia de ausência, do valor total mensal do auxílio, considerando o limite mensal de 100%.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 09 de agosto de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3510, DE 2018

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