Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3589, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

“Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.407/2017, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais de Viradouro.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 3.407/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Não terá direito ao recebimento do auxílio o servidor que contar com mais de 02 (duas) ausências durante o período de um mês.

§ 1° Considera-se mês para os fins desta lei aquele previsto no calendário civil.

§ 2° Considera-se ausência ao serviço todo não comparecimento do servidor, inclusive licenças de qualquer natureza ou espécie, com as seguintes exceções:

I - abono de ponto de que trata a Lei Municipal nº 2.757/2009;

II - ausência atestada pela Justiça Eleitoral em virtude de prestação de serviços realizado pelo servidor;

III - ausência por estar usufruindo de descanso em razão de bancos de horas, de acordo com legislação;

IV - licença saúde quando se tratar de enfermidade grave que incapacite ao trabalhou afastamento profilático por doença infecto transmissível, ambas condições comprovadas por perito ou junta médica oficial indicada pelo município.

§ 3° Não se considera ausência àquelas autorizadas pelo art. 93 da Lei Complementar nº 042/2010 e convocações do Poder Judiciário.

Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 3.510/2018.

Município de Viradouro, 05 de junho de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3589, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!