Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3483, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Revogada pela Lei nº 3.526, de 06.11.2018“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.775, DE 20 DE MAIO DE 2009, QUE CRIA O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.775, de 20 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMTUR fica assim constituído, por membros titulares e suplentes, nos seguintes seguimentos:
I - do Poder Público:
a) representante Municipal do Turismo;
b) representante Municipal da Cultura;
c) representante Municipal da Educação;
d) representante Municipal do Meio Ambiente;
e) representante Municipal do Esporte e Lazer;
f) representante do Gabinete do Prefeito.
II – da Iniciativa Privada:
a) representante da Imprensa/Comunicação;
b) representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV;
c) representante dos Artesãos/Artistas Plásticos;
d) representante dos Pescadores;
e) representante dos Hospedeiros;
f) representante dos Restaurantes;
g) representante dos Bares e Similares;
h) representante da ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE;
i) representante dos Transportadores;
j) representante dos Promotores de Eventos;
k) representante de Atrativos Turísticos;
l) outro Representante do Comércio Local.
III – outras Representatividades sem direito a voto:
a) representante dos Vereadores;
b) representante da Polícia Militar;
c) representante da Polícia Civil.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de maio de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL