Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3483, DE 11 DE MAIO DE 2018.

Revogada pela Lei nº 3.526, de 06.11.2018

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.775, DE 20 DE MAIO DE 2009, QUE CRIA O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.775, de 20 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COMTUR fica assim constituído, por membros titulares e suplentes, nos seguintes seguimentos:

I - do Poder Público:

a) representante Municipal do Turismo;

b) representante Municipal da Cultura;

c) representante Municipal da Educação;

d) representante Municipal do Meio Ambiente;

e) representante Municipal do Esporte e Lazer;

f) representante do Gabinete do Prefeito.

II – da Iniciativa Privada:

a) representante da Imprensa/Comunicação;

b) representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV;

c) representante dos Artesãos/Artistas Plásticos;

d) representante dos Pescadores;

e) representante dos Hospedeiros;

f) representante dos Restaurantes;

g) representante dos Bares e Similares;

h) representante da ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE;

i) representante dos Transportadores;

j) representante dos Promotores de Eventos;

k) representante de Atrativos Turísticos;

l) outro Representante do Comércio Local.

III – outras Representatividades sem direito a voto:

a) representante dos Vereadores;

b) representante da Polícia Militar;

c) representante da Polícia Civil.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de maio de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3483, DE 2018

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