Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3638, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial e das atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A referência salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, fica altera do valor de atual de R$ 1.063,77 (um mil e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), para referência R-12, no valor de R$ 2.023,09 (dois mil e vinte e três reais e nove centavos).

Art. 2º Fica acrescentado às atribuições do cargo de Terapeuta Ocupacional aplicação de tratamento do protocolo de PediaSuit.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2019.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3638, DE 2019

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