Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3653, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

“Dispõe sobre a alteração da carga horária e requisitos do cargo de Instrutor Desportivo.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 40, I, da Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A carga horária do cargo de Instrutor Desportivo, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, fica altera de 30Horas para 20horas.

Art. 2º Fica alterado o requisito do cargo de Instrutor Desportivo, passando de 2º GRAU COMPLETO E EXPERIÊNCIA para 2º GRAU COMPLETO E EXPERIÊNCIA – inscrição junto ao órgão de classe - CREF4/SP.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3653, DE 2020

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