Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3673, DE 03 DE MARçO DE 2020.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023“Dispõe sobre a alteração da carga horária e requisitos do cargo de Procurador Jurídico II.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art.40, I, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária e os requisitos do cargo de Procurador Jurídico II, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, ficam alterados, conforme segue:
DENOMINAÇÃO | CARGA | REFERÊNCIA | REQUISITO |
---|---|---|---|
Procurador Jurídico II | 30 horas | 17/A | Bacharel em Direito, com inscrição junto a OAB/SP |
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 03 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL