Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3879, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/04/2022 - Edição nº 2015
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, que passam das referências atuais para as referências criadas pela presente Lei, que passam a integrar o quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, conforme quadro:
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Art. 2º Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:
- Diretor de Escola: Superior Específico/Experiência docente de 05 anos;
- Coordenador Pedagógico: Superior Específico/Experiência docente de 03 anos.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Viradouro/SP, 01 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal