Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3879, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/04/2022 - Edição nº 2015

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, que passam das referências atuais para as referências criadas pela presente Lei, que passam a integrar o quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, conforme quadro:

CARGO

Referência atual/valor

Referência criada/valor

Diretor de Escola

R/16A => R$   3.854,65

R/17/B => R$ 4.664,13

Coordenador Pedagógico

R/16    => R$ 3.963,12

R/17/C => R$ 4.795,38

Art. 2º Ficam alterados os requisitos dos cargos conforme descrito, que passam a vigorar da seguinte forma:

- Diretor de Escola: Superior Específico/Experiência docente de 05 anos;

- Coordenador Pedagógico: Superior Específico/Experiência docente de 03 anos.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Viradouro/SP, 01 de abril de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3879, DE 2022

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