Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3943, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/08/2022 - Edição nº 2105

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS R-12-B, R-15-C E R-17-D, VISANDO SUA APLICAÇÃO AOS CARGOS DE ENFERMEIRO, COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE, ENFERMEIRO AUDITOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Referência R-17-D, fixada no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), que passa a constar da tabela de vencimentos/salário base, do quadro de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de “Enfermeiro”, “Coordenador de Atenção Básica da Saúde” e “Enfermeiro Auditor”, que fazem parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-17-D.

Art. 2º Fica criada a Referência R-15-C, fixada no valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), que passa a constar da tabela de vencimentos/salário base, do quadro de servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica alterada a referência salarial do cargo de “Técnico de Enfermagem”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-15-C.

Art. 3º Fica criada a Referência R-12-B, fixada no valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), que passa a constar da tabela de vencimentos/salário base, do quadro de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica alterada a referência salarial do cargo de “Auxiliar de Enfermagem”, que faz parte do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, que passa a ser a Referência R-12-B.

Art. 4º Os valores definidos nos artigos 1º a 3º desta Lei serão atualizados anualmente, nos termos e condições previstas na Lei Municipal nº 3.131, de 03 de dezembro de 2013.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir novos créditos orçamentários ou remaneja-los por meio de Decreto, para o cumprimento da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 11 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3943, DE 2022

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