Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3971, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2022 - Edição nº 2188

Altera as atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) que passam a ser as seguintes:

SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a exercer, sob supervisão, incluídas as atividades nas classes ou turmas de todos os anos e etapas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), atendendo aos alunos em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. 

DETALHADA ESPECÍFICA: Cuida de alunos na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses de idade; auxilia as atividades recreativas dos alunos, incentivando as brincadeiras em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental dos mesmos; orienta os alunos quanto aos hábitos de higiene, trocando fraldas, auxiliando-os no banho, a se vestir, calçar, etc., para garantir o seu bem-estar e saúde; auxilia nas refeições, alimentando os alunos ou orientando sobre o comportamento à mesa e a constituição de hábitos alimentares, para que se alimentem corretamente; controla os horários de repouso dos alunos preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde; pode ser designado para atuar em qualquer unidade de ensino dentro da municipalidade; auxilia os alunos com deficiência em todas as atividades; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, além daquelas previstas nas legislações especificas ou em comum, visando o pleno atendimento do bem público e do ensino.

DETALHADA EM COMUM COM OS DEMAIS SERVIDORES: Realizar o atendimento ao público que procura sua unidade de trabalho; atender com presteza, clareza e urbanidade os servidores e munícipes; preservar a integridade dos bens móveis e imóveis que sejam por eles utilizados; participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos; elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação; realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos; realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens; atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado; pode trabalhar por revezamento de escala, em qualquer dia, horário e período, à critério da administração.

REQUISITOS: Escolaridade – 1º grau completo. 

SUPERVISÃO RECEBIDA: Supervisão direta constantemente.

RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: É responsável pela segurança dos alunos de 0 a 5 anos e 11 meses de idade.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais.

Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 no que concerne às atribuições do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), que passam a ser as previstas nesta lei.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 13 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3971, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!