Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/01/2022 - Edição nº 1964

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2022 - Edição nº 1963

“Dispõe sobre a criação de cargos, a criação e extinção de vagas de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Viradouro/SP, e inclusão de atribuições inerentes a licitações no rol de atribuições.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Pedagogo – Área Social e de Brigadista que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.

Vagas

Denominação

Carga horária semanal

Ref.

Requisito

01

Pedagogo – Área Social

40h – podendo ser adotado regime de escala

R-11/A

Ensino Superior Completo de Licenciatura em Pedagogia

02

Brigadista

40h – podendo ser adotado regime de escala

R-07/A

Ensino Médio Completo + CNH AC

Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para os cargos abaixo, para fins de melhoria de políticas públicas.

VAGAS CRIADAS

DENOMINAÇÃO

01

Agente de Operação e Fiscalização

01

Cuidador

01

Dentista II – 20h

01

Enfermeiro

01

Enfermeiro Auditor

01

Farmacêutico

02

Fisioterapeuta

01

Jardineiro

01

Marceneiro

01

Médico de Saúde da Família

01

Médico Veterinário

01

Nutricionista

01

Prof. Assistente de Ed. Básica – PAEB 

05

Psicólogo

01

Secretário de Escola

01

Técnico de Enfermagem

01

Terapeuta Ocupacional

Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.

Quantidade Extinta

Denominação

Quantidade Residual

04

Recepcionista

01

08

Gari

00

21

Zelador

16

05

Agente Técnico Administrativo

03

05

Instrutor Desportivo

04

Art. 4º Ficam inseridas no rol de atribuições de todos os cargos de provimento efetivo, temporário e comissionado do quadro de servidores da administração pública direta e indireta as atribuições inerentes a licitações e contratos administrativos para atendimento a Lei 14.133/2021, assim descritas:

Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado.

Art. 5º  Ficam criadas as referências: R-11/A, no valor de R$ R$ 2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos), e R-07/A, no valor de 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3861, DE 2022

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