
Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/01/2022 - Edição nº 1964Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2022 - Edição nº 1963
“Dispõe sobre a criação de cargos, a criação e extinção de vagas de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Viradouro/SP, e inclusão de atribuições inerentes a licitações no rol de atribuições.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Pedagogo – Área Social e de Brigadista que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.
Vagas | Denominação | Carga horária semanal | Ref. | Requisito |
01 | Pedagogo – Área Social | 40h – podendo ser adotado regime de escala | R-11/A | Ensino Superior Completo de Licenciatura em Pedagogia |
02 | Brigadista | 40h – podendo ser adotado regime de escala | R-07/A | Ensino Médio Completo + CNH AC |
Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para os cargos abaixo, para fins de melhoria de políticas públicas.
VAGAS CRIADAS | DENOMINAÇÃO |
01 | Agente de Operação e Fiscalização |
01 | Cuidador |
01 | Dentista II – 20h |
01 | Enfermeiro |
01 | Enfermeiro Auditor |
01 | Farmacêutico |
02 | Fisioterapeuta |
01 | Jardineiro |
01 | Marceneiro |
01 | Médico de Saúde da Família |
01 | Médico Veterinário |
01 | Nutricionista |
01 | Prof. Assistente de Ed. Básica – PAEB |
05 | Psicólogo |
01 | Secretário de Escola |
01 | Técnico de Enfermagem |
01 | Terapeuta Ocupacional |
Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.
Quantidade Extinta | Denominação | Quantidade Residual |
04 | Recepcionista | 01 |
08 | Gari | 00 |
21 | Zelador | 16 |
05 | Agente Técnico Administrativo | 03 |
05 | Instrutor Desportivo | 04 |
Art. 4º Ficam inseridas no rol de atribuições de todos os cargos de provimento efetivo, temporário e comissionado do quadro de servidores da administração pública direta e indireta as atribuições inerentes a licitações e contratos administrativos para atendimento a Lei 14.133/2021, assim descritas:
Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado.
Art. 5º Ficam criadas as referências: R-11/A, no valor de R$ R$ 2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos), e R-07/A, no valor de 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL