Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3861, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/01/2022 - Edição nº 1964
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2022 - Edição nº 1963
“Dispõe sobre a criação de cargos, a criação e extinção de vagas de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Viradouro/SP, e inclusão de atribuições inerentes a licitações no rol de atribuições.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Pedagogo – Área Social e de Brigadista que passam a integrar a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, cujas atribuições são as dispostas no anexo I, parte integrante da presente Lei.
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Art. 2º Ficam criadas vagas de provimento efetivo para os cargos abaixo, para fins de melhoria de políticas públicas.
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Art. 3º Ficam extintas as vagas de cargos efetivos, de acordo com o quadro que segue, que fazem parte do quadro de funcionários da Administração Direta do Município de Viradouro, que integram a Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.
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Art. 4º Ficam inseridas no rol de atribuições de todos os cargos de provimento efetivo, temporário e comissionado do quadro de servidores da administração pública direta e indireta as atribuições inerentes a licitações e contratos administrativos para atendimento a Lei 14.133/2021, assim descritas:
Participar do processo de licitações, compras e contratos administrativos. Elaborar termos de referência para produtos, bens e serviços de sua área de atuação. Realizar a fiscalização da execução de contratos administrativos. Realizar cotação de preços, requisições de produtos, serviços e bens. Atestar a execução de serviços e a entrega de produtos, mediante conferência. Pode dirigir veículos municipais para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja habilitado.
Art. 5º Ficam criadas as referências: R-11/A, no valor de R$ R$ 2.078,13 (dois mil e setenta e oito reais e treze centavos), e R-07/A, no valor de 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 14 de janeiro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL