Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3867, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2022 - Edição nº 1971

“Dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário de Escola, de provimento efetivo, no quadro de servidores do Município de Viradouro/SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário de Escola, de provimento efetivo, que passa integrar o quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006 e seus anexos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 24 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3867, DE 2022

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