Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3990, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/02/2023 - Edição nº 2224
“Dispõe sobre a alteração do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 03 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL