Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Revogada pela Lei Complementar nº 103, de 22.11.2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/07/2023 - Edição nº 2332

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, atendidos os critérios de conveniência e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado ao cargo de conselheiro tutelar e às peculiaridades local será fixada mediante a alteração do código REF 02 no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o código REF 21 no valor de 2.425,02 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), constante da tabela de referências, anexo I, da Lei Municipal nº 3.988, de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de julho de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4023, DE 2023

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