Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4096, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2024 - Edição nº 2499

“Dispõe sobre a concessão de reajuste para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal nº 3.131/2013;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, aplicáveis sobre os salários. 

Parágrafo único. Não farão jus ao reajuste concedido pela presente Lei, em virtude da sua fixação prevista pela Constituição Federal, junto ao § 9º do artigo 19, os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.077, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 2º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de abril de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4096, DE 2024

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